STF quer julgar mensalão tucano em 2014 ( STF DO BEM )
Ministro Luís Roberto Barroso corre contra o tempo para colocar o caso na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) o mensalão do PSDB. Em Minas, caso ainda está na fase inicial
Segundo reportagem publicada neste sábado (21), as atenções no Supremo Tribunal Federal (STF) voltam-se agora à possibilidade de julgamento do “mensalão do PSDB”, esquema de desvios de recursos públicos comandado pelo publicitário Marcos Valério em Minas Gerais. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso na Corte, corre contra o tempo para diminuir a possibilidade de prescrição de alguns crimes.
Até o momento, não há no STF data para o julgamento das ações penais contra o deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e o senador Clésio Andrade (PMDB-MG). Os dois são acusados de terem se beneficiado de um esquema montado por Valério. Ambos respondem pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Além deles, outras 13 pessoas respondem por esses crimes.
Nos últimos dias, o ministro Barroso evitou contato com jornalistas para falar sobre o processo. Mas sua equipe tem trabalhado intensivamente na ação. A ideia, a princípio, é deixa-la pronta para julgamento no início do ano que vem. No melhor dos cenários, o mensalão mineiro entra na pauta do Supremo no início do segundo semestre de 2014, em plena eleição.
O mensalão do PSDB mineiro está com o ministro Barroso desde o dia 26 de junho deste ano, quando ele tomou posse no Supremo. A ação ainda está em fase de diligência e hoje já conta com 48 volumes e 43 apensos (anexos processuais). O mensalão do PT era três vezes maior: com 147 volumes e 173 apensos.
O mensalão tucano, que narra fatos ocorridos em 1998, está parado na Corte desde dezembro de 2009, quando foi aceita a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Foram 11 anos entre o suposto esquema e o recebimento da denúncia no Supremo. Conforme alguns especialistas em Direito Penal ouvidos pelo iG, se a pena base de Azeredo ou Andrade for de no máximo quatro anos, caso eles sejam condenados, ambos se livrarão da prisão por conta da prescrição dos crimes de quadrilha e lavagem.
A prescrição dos crimes de lavagem de dinheiro e peculato vai depender do quanto o STF será rigoroso na análise de ambos os casos. Pelo Código Penal, o crime de peculato é passível de 2 a 12 anos de prisão; já lavagem de dinheiro prevê pena de 3 a 10 anos de prisão. Normalmente, a pena base para esses crimes tem sido na casa dos quatro anos ou menos em julgamentos originários do STF. Um exemplo: no mensalão, a pena base de Marcos Valério, considerado o operador do esquema, foi de exatos quatro anos. A pena contra Valério aumentou em função do número de vezes em que ele foi acusado de peculato e de lavagem.
Tanto Azeredo quanto Andrade respondem por sete atos de peculato e seis ações de lavagem de dinheiro. Entretanto, ambos são réus primários e isso seria considerado em uma eventual dosimetria em caso de condenação. Além disso, o número de peculatos e de atos de lavagem de dinheiro não entra no cálculo como agravantes de pena conforme metodologia aplicada no ano passado no julgamento do mensalão.
Conforme a denúncia feita pela PGR, os crimes supostamente ocorreram durante a campanha de reeleição de Azeredo (PSDB) ao governo de Minas Gerais em 1998, cujo vice na sua chapa era Andrade. O esquema teria desviado aproximadamente R$ 3,5 milhões dos cofres públicos de Minas, principalmente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), da Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) e do Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge).
“A partir da definição da chapa que concorreria ao cargo de governador do Estado de Minas Gerais, composta por Eduardo Azeredo, integrante do Partido da Social Democracia – PSDB, e Clésio Andrade, filiado ao Partido da Frente Liberal, atual Democratas, teve início a operação para desviar recursos públicos da Copasa, da Comig e do Bemge em benefício pessoal dos postulantes aos cargos de governador e vice, respectivamente”, descreve a PGR na denúncia.
Em Minas, o caso arrasta-se em uma velocidade ainda menor. O caso tramita na 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte e a juíza Neide da Silva Martins tem destinado apenas uma sessão por semana para dar seguimento à ação. Até mesmo os advogados dos réus reclamam da demora da magistrada em dar prosseguimento à ação. Aproximadamente 30 pessoas ainda precisam ser ouvidas na fase de instrução do processo.
Existe uma expectativa de que o julgamento dos outros 13 réus que não detêm foro privilegiado ocorra apenas em 2015. Entre esses réus estão Marcos Valério, considerado operador do mensalão e o ex-ministro do Turismo Walfrido dos Mares Guia, presidente do PSB em Minas.
No caso de Mares Guia, ele teve seus crimes prescritos em novembro do ano passado, quando completou 70 anos. Pelo Código Penal, quando o réu chega a essa idade, o tempo de prescrição cai à metade.
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