05/07/2013

DIREITA EM AÇÃO - PAULO HENRIQUE AMORIM É CONDENADO A PRISÃO POR INJÚRIA A HERALDO (GLOBO)



Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o blogueiro e apresentador Paulo Henrique Amorim pelo crime de injúria qualificada contra o jornalista Heraldo Pereira por dizer que "Heraldo é o negro de alma branca" e que "ele (Heraldo) não conseguiu revelar nenhum atributo para fazer tanto sucesso, além de ser negro e de origem humilde"; PHA foi condenado a um ano e oito meses de prisão e 15 dias-multa; por ser inferior a quatro anos, a pena será convertida por restritiva de direitos...

Do ConJur - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o blogueiro e apresentador Paulo Henrique Amorim pelo crime de injúria qualificada contra o jornalista Heraldo Pereira. Em decisão do dia 20 de junho, a 3ª Câmara Criminal do TJ-DF entendeu que Amorim cometeu crimes raciais quando disse que "Heraldo é o negro de alma branca" e quando escreveu que "ele não conseguiu revelar nenhum atributo para fazer tanto sucesso, além de ser negro e de origem humilde". 
Também considerou que o apresentador cometeu injúria ao dizer que o jornalista "se ajoelha" e "se agacha" perante o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

As afirmações foram feitas no blog Conversa Afiada, mantido por Paulo Henrique Amorim. A decisão, de relatoria da desembargadora Nilsoni de Freitas Custodio, reformou a sentença, que entendeu que houve decadência da acusação, e trancou a denúncia. Amorim foi condenado a um ano e oito meses de prisão e 15 dias-multa. Por ser inferior a quatro anos, a pena será convertida por restritiva de direitos.

Para a relatora, as expressões usadas por Paulo Henrique Amorim "foram desrespeitosas e acintosas à vítima, excedendo os limites impostos pela própria Constituição Federal e ferindo seu objetivo primordial, que é o exercício da democracia". "Portanto, não há como entender que o réu agiu apenas com o animus narrandi ou criticandi, devendo a liberdade conferida a ele ser limitada, tendo em vista que feriu direito alheio", escreveu.

A desembargadora argumentou que "a expressão 'negro de alma branca' não raro é entendida em sentido pejorativo, indicando que pessoas de cor branca são sempre relacionadas a atributos positivos ao passo que as de cor negra são sempre associadas a qualificações negativas e que seriam mais dignos se se igualassem aos brancos, o que indubitavelmente se adéqua ao crime de injúria racial".

O TJ do Distrito Federal também entendeu que as declarações do blogueiro não configuraram crime de racismo nos moldes do artigo 20 da Lei 7.716/1989, como pedia o Ministério Público. Os desembargadores entenderam que se tratava do crime de injúria qualificada por preconceito racial.

De acordo com o voto da relatora, racismo é quando o crime se destina a toda a coletividade em razão de raça, cor ou origem. À acusação, continuou a desembargadora, cabe demonstrar que o réu "traçou perfil depreciador ou segregador das pessoas que compõem determinado grupo".

Já o crime de injúria, segundo o entendimento do TJ-DF, acontece quando se tem a intenção de ofender a honra subjetiva de alguém. O preconceito racial é uma qualificadora do delito.

"Como se vê, a distinção entre os citados tipos penais reside no elemento subjetivo do tipo, de forma que o crime será o de discriminação se a intenção do réu for atingir número indeterminado de pessoas que compõem um grupo e será o de injúria preconceituosa se o objetivo do autor for atingir a honra de determinada pessoa, valendo-se de sua cor para intensificar a ofensa", escreveu a desembargadora Nilsoni.

Um comentário:

Yuri Almeida disse...

Tal entendimento me parece correto. O comentário se encaixa sim na tipificação de injuria racial. O que aparece aqui, porem, trata-se apenas de um eco do que vem ocorrendo no Direito Penal Brasileiro. Há um excesso de tipificações de condutas criminais. O Direito Penal é defendido, doutrinariamente, como última instância na defesa dos bens que são tutelados pelo direito. O que ocorre hoje, como exemplo básico o crime hediondo, é a tentativa de se tratar de assuntos de caráter social através da criação de leis. Muitas mortes do trânsito? Faça uma lei. Mulheres sendo agredidas? Faça uma lei. Ofensas de caráter racial? Faça uma lei. Corrupção no meio público? Faça uma lei.... Se as Polícias Judiciárias fossem 100% eficientes não restaria um cidadão que nunca tivesse sofrido uma acusação penal.